DELIBERAÇÃO n. 031/2020
Dispõe sobre a autorização para o reajuste das tarifas de abastecimento de água e de esgoto do SAMASA do município de Três Barras/SC.
O Diretor-Geral da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), no uso das suas atribuições legais previstas no artigo 40,
inciso II do Protocolo de Intenções que faz parte integrante do Contrato de Consórcio Público da ARIS , considerando as disposições dos
artigos 22, IV, 29, II, 35, 37 e 39 da Lei federal n. 11.445/2007, considerando Protocolo 478/2020, no qual o SAMASA requer autorização
para reajuste das tarifas de água e esgotamento sanitário; e considerando o Parecer Técnico da Diretoria de Regulação da ARIS, anexado
ao Processo Administrativo n. 136/2020, DELIBERA:
Art. 1º Reajustar as tarifas praticadas pelo SAMASA de Três Barras em 3,92% de acordo com o IPCA acumulado de novembro de 2019 a
outubro de 2020, conforme parecer da Diretoria de Regulação da ARIS;
Art. 2º Os novos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário a serem praticados pelo SAMASA entrarão em vigor 30 (trinta) dias
após a publicação desta Resolução no Diário Oficial dos Municípios (DOM), e em jornal de circulação no Município de Três Barras, conforme
disposto no artigo 39 da Lei federal nº 11.445/2007.
§ 1º A publicação acima referida não exime a obrigação do SAMASA em divulgar os novos valores e em seu sítio na internet e através de
mensagens em suas contas/faturas;
§ 2º O SAMASA obedecerá ao prazo estabelecido no caput deste artigo para a realização das leituras e medições e as respectivas emissões
das contas/faturas com os valores reajustados.
Art. 3º O SAMASA deverá encaminhar a esta agência em até 15 dias da data da publicação desta deliberação comprovante de divulgação
da nova Tabela Tarifária, em seu sítio eletrônico, nas contas/faturas e, se for o caso, na imprensa local.
Art. 4º A presente Deliberação entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 2020.
ADIR FACCIO
Diretor-Geral da ARIS