PRESIDENTE
LEI COMPLEMENTAR N. 139/2009.
Dirigir, orientar, controlar, fiscalizar os serviços prestados pelo SAMASA.
I - DIRETOR OPERACIONAL
LEI COMPLEMENTAR N. 143/2010
Supervisionar e administrar as atividades técnico – operacionais do SAMASA.
Propor a contratação de serviços de manutenção ou reparos, e fiscalizar sua execução.
Planejar, coordenar, promover, e fiscalizar a execução das obras de implantação dos serviços de água e esgoto.
II - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
LEI COMPLEMENTAR N. 143/2010
É responsável por gerenciar os departamentos contábeis e financeiros, desenvolvendo normas internas, processos e procedimentos de finanças.
III - ASSESSOR DE DIRETORIA
LEI COMPLEMENTAR N. 04/2018
Assessorar no desenvolvimento das atividades de natureza administrativa da presidência, efetuar pesquisas de aperfeiçoamento dos serviços, redigir a correspondência da chefia, executar tarefas afins assegurando a qualidade e eficiência dos trabalhos, respeitadas as atribuições correlatas ao órgão em que estiver lotado, dirigir veículos, participar nos grupos de trabalho que visem no melhoramento na gestão da empresa.